Quais os supercarregadores Tesla em Portugal? Saiba mais
Preços praticados nos supercarregadores. Saiba mais
Novos carregadores de 500kwh. Saiba mais
Moeve reforça rede de carregamento elétrico com novos postos ultrarrápidos 300kW em Portugal. Saiba mais
Novos incentivos do Fundo Ambiental para compra de carros elétricos. Saiba mais
Alguma questão?
Novo incentivo para compra de carros elétricos em 2026 pelo Fundo Ambiental

Novo incentivo para compra de carros elétricos em 2026 pelo Fundo Ambiental

Durante um debate setorial realizado no plenário da Assembleia da República, a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, anunciou no dia 24 de abril de 2026 que o Governo irá lançar um novo programa referente ao novo incentivo para compra de carros elétricos em 2026. A abertura deste aviso está prevista para decorrer entre maio e junho de 2026, integrando o programa Mobilidade Verde Passageiros, sob gestão do Fundo Ambiental.

Na mesma intervenção, a governante destacou este apoio como uma das iniciativas mais representativas do ministério, aproveitando também para fazer um ponto de situação das políticas recentes relacionadas com a transição energética.

Informações já conhecidas sobre o próximo aviso

Até ao momento, sabe-se que o período de candidaturas deverá ocorrer entre maio e junho de 2026, embora a data concreta ainda não tenha sido divulgada no portal oficial do Fundo Ambiental. O apoio deverá abranger tanto particulares como empresas, à semelhança do modelo anterior.

pub-carregadores-eletricos

O valor do incentivo poderá atingir os 5.000 euros por veículo, variando de acordo com a tipologia e o perfil do beneficiário. A dotação global ainda não foi anunciada, sendo essa informação revelada apenas no aviso oficial a publicar.

Resumo do programa anterior de dezembro de 2025

O último aviso foi disponibilizado no final de dezembro de 2025, com um orçamento total de 17,6 milhões de euros. Uma das particularidades dessa fase foi a possibilidade de apresentar candidatura mesmo após a aquisição do veículo, desde que a compra tivesse ocorrido durante o ano de 2025.

As condições mantiveram-se alinhadas com edições anteriores, incluindo a obrigatoriedade de abate de um veículo a combustão com mais de dez anos, registado em nome do candidato. O valor máximo de aquisição foi fixado em 38.500 euros, incluindo IVA e despesas associadas, podendo ir até 55.000 euros no caso de veículos com mais de cinco lugares.

Os beneficiários ficaram obrigados a manter o veículo durante um período mínimo de 24 meses, não sendo permitida a sua exportação durante esse prazo. Tal como em anos anteriores, a procura foi muito elevada e a verba disponível esgotou rapidamente.

Como preparar a candidatura com antecedência

Quem esteja a ponderar adquirir um veículo elétrico nos próximos meses deverá começar desde já a organizar toda a documentação necessária. Nas edições anteriores, os apoios esgotaram em poucas horas, o que torna a preparação antecipada essencial.

É aconselhável selecionar previamente o modelo pretendido e garantir que cumpre os limites de preço definidos. Deve também confirmar-se que o veículo a abater está registado em nome do candidato há tempo suficiente e que tem mais de dez anos.

O contacto com um operador autorizado para o abate permite esclarecer o processo e evitar atrasos. A ativação da Chave Móvel Digital facilita o acesso ao portal do Fundo Ambiental, sendo igualmente importante acompanhar regularmente os canais oficiais para não perder a abertura das candidaturas.

Que incentivos existem para comprar carro elétrico em 2026

Em 2026, os apoios à aquisição de veículos elétricos em Portugal dividem-se em duas componentes principais. Por um lado, existe um incentivo financeiro direto que reduz o custo de compra. Por outro lado, estão disponíveis vários benefícios fiscais permanentes que diminuem significativamente o custo total de utilização ao longo do tempo.

Novo incentivo para compra de carros elétricos em 2026 pelo Fundo Ambiental

O programa Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas, inserido na Mobilidade Verde Passageiros e gerido pelo Fundo Ambiental em articulação com o Ministério do Ambiente e Energia, tem atribuído um apoio de 4.000 euros por veículo a pessoas singulares.

Entidades como instituições particulares de solidariedade social, autoridades de transporte e autarquias locais podem beneficiar de um incentivo de 5.000 euros por veículo, até um máximo definido por entidade.

O aviso mais recente contou com uma dotação de 17,6 milhões de euros, que foi rapidamente esgotada. A nova fase está prevista para o período entre maio e junho de 2026.

Incentivo para veículos comerciais elétricos de empresas

As empresas que adquiram veículos comerciais ligeiros totalmente elétricos, enquadrados na categoria N1, como carrinhas ou furgões, podem beneficiar de um apoio específico de 6.000 euros por viatura. Existe um limite máximo de duas unidades por empresa e não é necessário proceder ao abate de um veículo antigo.

Este programa dispõe de uma dotação mais reduzida, com cerca de 300 incentivos disponíveis, sendo as candidaturas submetidas igualmente através do portal do Fundo Ambiental.

Condições de acesso ao incentivo

Para beneficiar do apoio direto de 4.000 euros, é necessário cumprir simultaneamente vários requisitos. O veículo deve ser totalmente elétrico, novo e pertencente à categoria de ligeiros de passageiros. Veículos híbridos, usados ou de outras categorias não são elegíveis.

O preço de aquisição não pode ultrapassar os 38.500 euros, incluindo todos os custos associados. No caso de veículos com mais de cinco lugares, o limite sobe para 55.000 euros.

É obrigatória a entrega para abate de um veículo a combustão com mais de dez anos, registado em nome do candidato e abatido após o início de 2023. O beneficiário deve manter o veículo elétrico durante pelo menos 24 meses e não pode proceder à sua exportação nesse período.

Cada pessoa singular pode beneficiar de apenas um incentivo. Veículos adquiridos através de contratos de leasing com duração mínima de 24 meses também são considerados elegíveis. Não existe limite de rendimento, sendo o apoio acessível a todos os particulares que cumpram os critérios definidos.

O incentivo não se aplica a veículos usados, híbridos, situações sem abate de veículo elegível ou quando o candidato é uma empresa privada no caso de veículos ligeiros de passageiros.

Processo de candidatura ao apoio

A candidatura ao incentivo é feita exclusivamente online através do portal do Fundo Ambiental. Não é possível submeter pedidos através de concessionários ou outras entidades.

O processo inicia-se com o acompanhamento da abertura do aviso. Em seguida, deve garantir-se que o veículo cumpre todos os requisitos de elegibilidade. O passo seguinte passa pela preparação do abate do veículo antigo junto de um operador autorizado.

Após estes preparativos, o candidato deve aceder ao portal, autenticar-se com os seus dados ou com a Chave Móvel Digital e preencher o formulário durante o período de candidaturas.

Depois da aprovação, existe um prazo de 90 dias para apresentar os documentos necessários, incluindo fatura de compra e comprovativo de abate. O pagamento é efetuado por transferência bancária após validação.

Os apoios são atribuídos por ordem de submissão até esgotamento da dotação, sendo altamente recomendável ter toda a documentação pronta antes da abertura do concurso.

Benefícios fiscais associados aos veículos elétricos

Para além do apoio direto, os veículos elétricos beneficiam de diversas vantagens fiscais aplicáveis tanto a particulares como a empresas.

Os automóveis totalmente elétricos estão isentos de imposto sobre veículos, independentemente do seu valor ou categoria. Esta isenção aplica-se igualmente à importação de veículos usados elétricos.

No caso dos híbridos plug-in, foram introduzidas alterações relevantes em 2026, com novos limites de emissões para acesso a benefícios fiscais. Os modelos que cumpram determinados requisitos podem beneficiar de uma redução significativa no imposto sobre veículos.

Os veículos elétricos estão também isentos de imposto único de circulação, de forma automática e permanente. Já os híbridos plug-in continuam sujeitos a este imposto, embora normalmente com valores inferiores aos veículos a combustão.

Para empresas, destaca-se ainda a isenção de tributação autónoma até determinados limites de custo de aquisição, o que representa uma vantagem fiscal significativa.

Impacto dos incentivos nas empresas e frotas

Embora as empresas privadas não tenham acesso ao subsídio direto para veículos ligeiros de passageiros, os benefícios fiscais tornam os veículos elétricos extremamente competitivos no contexto empresarial.

A recuperação do imposto sobre o valor acrescentado, a isenção de vários impostos e limites mais favoráveis para depreciações contribuem para uma redução substancial dos custos.

Ao longo do ciclo de vida do veículo, a poupança total pode atingir valores bastante relevantes, tornando o custo global de utilização dos elétricos mais atrativo face aos veículos tradicionais.

Para veículos comerciais ligeiros elétricos, mantém-se ainda o incentivo direto de 6.000 euros por viatura, sem exigência de abate, reforçando o interesse para empresas que pretendam renovar as suas frotas.

Créditos cover e imagens – Buy Car Stock photos by Vecteezy

Open Sidebar

stock-limitadoAileron para Tesla Model 3 Model 3 Highland Model Y - XVIP ABS Performance (1)

Shopping Cart

Your cart is empty

You may check out all the available products and buy some in the shop

Return to shop